Nesse começo de ano, os impostos anuais gerados pela prefeitura costumam causar alarde em muitas pessoas. Um deles, que se estende pelo ano todo, é o IPTU. Mas você sabe o que é?
A sigla se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou seja; um tributo direcionado à propriedade imobiliária, que inclui todos os tipos de imóveis (desde residencial até comercial). É um valor cobrado anualmente, e pode ser pago a vista ou parcelado em até 10 parcelas. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, o preço estimado pela prefeitura.
A responsabilidade legal do pagamento é do proprietário, mas em alguns casos negociados, entra responsabilidade do inquilino.
O não pagamento das parcelas podem gerar multas acumulativas, que aumentam o valor diariamente, além da multa por atraso. Em alguns casos mais graves, pode haver cobrança judicial da dívida.
Fique atento, porque pode acontecer de um imóvel ter mais de uma cobrança anual. Fique de olho e saiba que estamos à disposição para ajudar você! :D
Fonte: Laís M. Azevedo