Quando você aluga um imóvel, o valor do aluguel pode mudar depois de um tempo. Isso é o reajuste de aluguel, e, normalmente, acontece uma vez por ano- na data em que o contrato completa 12 meses.
Como o novo valor, ou a porcentagem de aumento é calculada?
Bom, o proprietário não pode, simplesmente, decidir mudar ou aumentar o valor de aluguel- pelo menos, não do nada.
Pela lei do inquilinato, o valor de aluguel está sujeito a reajuste; mas, este com base em índices de inflação (como IGP-M: é o Índice Geral de Preços do Mercado, que é a variação de preços em várias áreas da economia; e IPCA: é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que é o índice de inflação no Brasil- apontado pelo IBGE).
O mais comum é o IPCA; portanto, se a inflação for de 2%, o aluguel está sujeito a um aumento de 2% do seu valor.
Com isso, o proprietário não pode exigir um aumento muito maior, e nem a qualquer momento. O proprietário pode exigir um aumento no valor geral, mas precisa respeitar tempo do contrato (que seria perto da época de reajuste).
É como se tudo se baseasse em conversa entre o proprietário e inquilino; tanto no caso do proprietário querer aumentar o valor de aluguel (deve-se informar o inquilino com antecedência), assim como para o inquilino negociar com o proprietário em caso do reajuste ficar além do orçamento permitido.
Tudo pode ser resolvido para ambos os lados com base em conversa e negociação mediante os termos estabelecidos no contrato!
E claro, nós como imobiliária estamos sempre aqui para ajudar.
Fonte: Laís M. Azevedo